| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1968 |
| Date | 1968-08-30 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de maquinários e acessórios para confecção de guias, meio-fios e calçadas, Abre Crédito Especial e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 15 DE 30 DE AGOSTO DE 1968. Autoriza a aquisição de maquinários e acessórios para confecção de guias, meio-fios e calçadas, Abre Crédito Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir maquinários e acessórios, para construção de guias, meio-fios e calçadas. Art. 2º Fica aberto na Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura Municipal de Corbélia, em Crédito Especial no valor de NCr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros novos) que terá o seguinte desdobramento: 9. Serviços Urbanos 9.4 Ruas, Avenidas, Praças, Parques e Jardins 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.3.0 Material Permanente 4.1.3.5 Ferramentas e Utensílios a) Aquisição de betoneira, forma vibratória, anéis, mesa vibratória, formas para lajotas, forma para meio-fio-reto, torre com talha, carro para transporte das lajotas de meio-fio, etc.. NCr$ 16.000,00. Art. 3º Para custeio do presente crédito serão utilizadas as seguintes verbas em disponibilidade, a saber: 0. Governo e Administração Geral 0.7 Próprios Municipais 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.1.0 Obras Públicas 4.1.1.3 b) Construção da Câmara Municipal NCr$ 10.000,00 3. Recursos Naturais e Agropecuários 3.4 Energia 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br 4.1.1.0 Obras Públicas 4.1.1.3 Prosseguimento e concl. de obras a) Construção da rede de Energia Elétrica NCr$ 6.000,00 Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 30 de agosto de 1968. JOÃO FRANCISCO MATTEI Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/559/ta