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norma nº 15/1968

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1968
Date 1968-08-30
EmentaAutoriza a aquisição de maquinários e acessórios para confecção de guias, meio-fios e calçadas, Abre Crédito Especial e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 15 DE 30 DE AGOSTO DE 1968.
Autoriza a aquisição de maquinários e 
acessórios para confecção de guias, meio-fios 
e calçadas, Abre Crédito Especial e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir maquinários e acessórios, 
para construção de guias, meio-fios e calçadas.
Art. 2º Fica aberto na Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura Municipal de 
Corbélia, em Crédito Especial no valor de NCr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros novos) 
que terá o seguinte desdobramento:
9. Serviços Urbanos
9.4 Ruas, Avenidas, Praças, Parques e Jardins
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.3.0 Material Permanente
4.1.3.5 Ferramentas e Utensílios
a) Aquisição de betoneira, forma vibratória, anéis, 
mesa vibratória, formas para lajotas, forma para 
meio-fio-reto, torre com talha, carro para transporte 
das lajotas de meio-fio, etc.. NCr$ 16.000,00.
Art. 3º Para custeio do presente crédito serão utilizadas as seguintes verbas em 
disponibilidade, a saber:
0. Governo e Administração Geral
0.7 Próprios Municipais
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
4.1.1.3 b) Construção da Câmara
Municipal NCr$ 10.000,00
3. Recursos Naturais e Agropecuários
3.4 Energia
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
4.1.1.0 Obras Públicas
4.1.1.3 Prosseguimento e concl. de obras
a) Construção da rede de Energia Elétrica NCr$ 6.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 30 de agosto de 1968.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/559/ta

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