| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1968 |
| Date | 1968-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um aparelho telefônico para a Delegacia da Polícia local e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 20 DE 30 DE AGOSTO DE 1968. Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um aparelho telefônico para a Delegacia da Polícia local e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um aparelho telefônico para a Delegacia da Polícia local. Art. 2º Fica aberto na Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura Municipal de Corbélia, um crédito especial no valor de NCr$ 1.700,00 (um mil e setecentos cruzeiros novos) para cobertura da presente aquisição. Art. 3º O presente crédito terá o seguinte desdobramento de acordo com a lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. 2. Defesa e Segurança 2.4 Policia Militar - Delegacia de Policia 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.3.0 Material Permanente 4.1.3.3 a) aquisição de um telefone NCr$ 1.700,00 Art. 4º Para custeio do presente, crédito será utilizada a seguinte verba orçamentária que se encontra em disponibilidade: 2. Defesa e Segurança 2.5 Policia Civil – Junta de Alistamento Militar 3.0.0.0 Despesas correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.1 Pessoal Civil a) Secretário junta Alist. Militar NCr$ 1.700,00 Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 30 de agosto de 1968. JOÃO FRANCISCO MATTEI Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/564/ta