| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1968 |
| Date | 1968-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo afirmar convênio com a Secretaria de Estados dos Negócios da Agricultura, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 24 DE 05 DE SETEMBRO DE 1968. Autoriza o Poder Executivo afirmar convênio com a Secretaria de Estados dos Negócios da Agricultura, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para execução de serviços de viveiros florestais, com capacidade de produção para 100 mil mudas. Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a abrir Crédito Suplementar e Especial, para cobertura das despesas decorrentes com a execução do referido convênio. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a concordar, discordar, modificar, ratificar e assinar o referido convênio. Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 05 de setembro de 1968. JOÃO FRANCISCO MATTEI Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/568/ta CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br