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norma nº 24/1968

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1968
Date 1968-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo afirmar convênio com a Secretaria de Estados dos Negócios da Agricultura, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 24 DE 05 DE SETEMBRO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo afirmar convênio 
com a Secretaria de Estados dos Negócios da 
Agricultura, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a 
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para execução de serviços de viveiros 
florestais, com capacidade de produção para 100 mil mudas.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a abrir 
Crédito Suplementar e Especial, para cobertura das despesas decorrentes com a execução do 
referido convênio.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a concordar, discordar, 
modificar, ratificar e assinar o referido convênio.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 05 de setembro de 1968.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/568/ta
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br

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