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norma nº 25/1968

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1968
Date 1968-09-21
EmentaAprova o Orçamento Geral da receita e despesa para o exercício de 1969, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 25 DE 21 DE SETEMBRO DE 1968.
Aprova o Orçamento Geral da receita e 
despesa para o exercício de 1969, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Corbélia, para o 
exercício de 1969, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que se estima a receita 
em NCr$ 823.766,50 (oitocentos e vinte e três mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros 
novos e cinquenta centavos), e fixa a despesa em NCr$ 823.766,50 (oitocentos e vinte e três 
mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros novos e cinquenta centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimento de 
fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor (anexo nº1) e das 
especificações constantes do anexo nº III (fls. I.II.III) de acordo com o seguinte 
desdobramento:
Receitas Correntes
Receita Tributária NCr$ 176.560,00
Receita Patrimonial NCr$ 100,00
Receita Industrial NCr$ 50,00
Transferências correntes NCr$ 477.000,00
Receitas Diversas NCr$ 18.900,00 
NCr$ 672.610,00
Receitas de Capital
Transferências de Capital NCr$ 149.156,00
Operações de Crédito NCr$ 2.000,00 
NCr$ 151.156,50
 NCr$ 823.766,50
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do 
anexo nº IV (fls. I a XVII) conforme a discriminação seguinte:
Governo e Administração Geral NCr$ 119.693,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Administração Financeira NCr$ 50.000,00
Defesa e Segurança NCr$ 3.460,00
Recursos Naturais e Agropecuários NCr$ 21.115,00
Viação Transportes e Comunicações NCr$ 274.540,50
Educação e cultura NCr$ 102.060,00
Saúde NCr$ 10.900,00
Bem Estar Social NCr$ 18.700,00
Serviços Urbanos NCr$ 222.850,00
 NCr$ 823.766,50
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I - efetuar a operação de credito por antecipação da receita, até 10% (dez por 
cento) do total da receita estimada:
II - abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações 
referentes às verbas de custeio (3.1.0.0) investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras 
(4.2.0.0).
Art. 5º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogada 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 21 de setembro de 1968.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/569/ta

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