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norma nº 27/1968

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1968
Date 1968-12-28
EmentaFica autorizado o Prefeito Municipal de Corbélia, a elaborar o Estatuto dos Funcionários Públicos de Corbélia, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 27 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1968.
Fica autorizado o Prefeito Municipal de 
Corbélia, a elaborar o Estatuto dos 
Funcionários Públicos de Corbélia, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia autorizado a mandar elaborar o 
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Corbélia.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a aprovar mediante 
Decreto, o Estatuto dos Funcionários Municipais de Corbélia, após a elaboração e achado de 
acordo com as Leis Trabalhistas Federais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 28 de dezembro de 1968.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/571/ta

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