| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1968 |
| Date | 1968-12-28 |
| Ementa | Abre Crédito Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 572 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 28 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre Crédito Especial e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica aberto na Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura Municipal de Corbélia, um Crédito Suplementar, digo, Especial no valor de NCr$ 6.406,16 (seis mil quatrocentos e seis cruzeiros novos e dezesseis centavos), para cobrir despesas com o recolhimento de Imposto Único sobre Energia Elétrica e Empréstimo Compulsório com a Eletrobrás. Art. 2º O presente Crédito Especial terá o seguinte desdobramento contábil, a saber: 2. Recursos Naturais e Agropecuários 3.4 Energia 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.2.0.0 Transferências Correntes 3.2.9.0 Diversos 3.2.9.2 Entidade Federais a) Impostos Único sobre Energia Elétrica 1.252,66 3.4 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.2.0.0 Transferências de Capital 4.2.5.0 Concessão de Empréstimos 4.2.5.2 a) Empréstimo compulsório á Eletrobrás 5.159,50 Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado mediante Decreto, a regularizar as despesas supra, passando para Despesa Adicional Autorizada. Art. 4º Para cobertura do presente Crédito Especial serão utilizadas os recursos provenientes do excesso de arrecadação da renda de consumo de luz “Receita Industrial”. Art. 5º A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 28 de dezembro de 1968. JOÃO FRANCISCO MATTEI Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/572/ta