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norma nº 28/1968

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1968
Date 1968-12-28
EmentaAbre Crédito Especial e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 28 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre Crédito Especial e dá outras 
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto na Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura Municipal de 
Corbélia, um Crédito Suplementar, digo, Especial no valor de NCr$ 6.406,16 (seis mil 
quatrocentos e seis cruzeiros novos e dezesseis centavos), para cobrir despesas com o 
recolhimento de Imposto Único sobre Energia Elétrica e Empréstimo Compulsório com a 
Eletrobrás.
Art. 2º O presente Crédito Especial terá o seguinte desdobramento contábil, a 
saber:
2. Recursos Naturais e Agropecuários
3.4 Energia
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.9.0 Diversos
3.2.9.2 Entidade Federais
a) Impostos Único sobre Energia Elétrica 1.252,66
3.4 4.0.0.0 Despesas de Capital
4.2.0.0 Transferências de Capital
4.2.5.0 Concessão de Empréstimos
4.2.5.2 a) Empréstimo compulsório á Eletrobrás 5.159,50
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado mediante Decreto, a regularizar as 
despesas supra, passando para Despesa Adicional Autorizada.
Art. 4º Para cobertura do presente Crédito Especial serão utilizadas os recursos 
provenientes do excesso de arrecadação da renda de consumo de luz “Receita Industrial”.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 28 de dezembro de 1968.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/572/ta

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