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norma nº 30/1968

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1968
Date 1968-12-28
EmentaAutoriza abertura de Créditos Suplementares, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 30 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1968.
Autoriza abertura de Créditos Suplementares, 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado mediante decreto, a 
abrir Créditos Suplementares até o valor de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para 
reforçar as dotações orçamentárias esgotadas.
Art. 2º O Decreto de abertura de Crédito Suplementar deverá conter o seguinte:
I - especificação das dotações esgotadas que forem suplementadas;
II - excesso, digo, codificação;
III - fonte de recursos;
IV - valor da suplementação.
Art. 3º Para custeio dos referidos Créditos Suplementares, o Prefeito Municipal 
poderá utilizar as seguintes fontes:
I - superávit do exercício anterior;
II - excesso de arrecadação;
III - transferências de verbas constantes do Orçamento, mas não utilizadas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 28 de dezembro de 1968.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/574/ta

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