| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1969 |
| Date | 1969-02-18 |
| Ementa | Cria os cargos de provimento contratual de “Motorista e Operador de Pá Carregadeira”, e dá outras providências. |
| native_id | 577 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 03 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1969. Cria os cargos de provimento contratual de “Motorista e Operador de Pá Carregadeira”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal desta municipalidade, os seguintes cargos de provimento contratual “Motorista e Operador de Pá Carregadeira”, com o vencimento a seguir: Motorista: NCr$ 209,10 (duzentos e nove cruzeiros novos e dez centavos) e Operador de Pá Carregadeira – NCr$ 307,50 (trezentos e sete cruzeiros novos e cinquenta centavos). Art. 2º Os cargos referidos no artigo 1º (primeiro), serão feitos os contratos de prestação de serviços, com inicio em 02 de janeiro, de cada ano e termino no dia 31 de dezembro de cada ano. Art. 3º Para cada um desses cargos o Chefe Poder Executivo, deverá fazer a indicação mediante portaria, de uma pessoa idônea e capacitada para desempenhar as funções atinentes ao cargo em evidência. Art. 4º Esta lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 18 de fevereiro de 1969. JOÃO FRANCISCO MATTEI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/577/ta