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norma nº 7/1969

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1969
Date 1969-07-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a pagar subvenção econômica à ACARPA, e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 07 DE 28 DE JULHO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar 
subvenção econômica à ACARPA, e da outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar subvenção 
econômica à Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná (ACARPA), conforme Lei 
Municipal nº 29/68 de 28/12/1968, com os recursos do Fundo de Participação dos Municípios 
(F.P.M).
Art. 2º Fica a Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná (ACARPA), 
obrigada a apresentar o plano de aplicação dos recursos provenientes a subvenção, e, 
prestação da contas, de acordo com a resolução nº 79/69 de 10/04/1969 expedida pelo tribunal 
de contas da união. (T.C.U).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 28 de julho de 1969.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/581/ta

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