| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1969 |
| Date | 1969-07-28 |
| Ementa | Autoria o Poder Executivo a adquirir 2 (dois) terrenos para expansão do pátio do Grupo Escolar de Corbélia, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 08 DE 28 DE JULHO DE 1969. Autoria o Poder Executivo a adquirir 2 (dois) terrenos para expansão do pátio do Grupo Escolar de Corbélia, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 2 (dois) terrenos, para expansão do pátio do grupo escolar de Corbélia, que sejam confiantes com o mesmo de um dos lados. Art. 2º Fica aberto na Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura Municipal de Corbélia, um Crédito Especial, até o valor de NCr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos) para cobrir as despesas com a presente aquisição. Art. 3º Os referidos terrenos deverão ser adquiridos de acordo com o Valor Venal, apurado mediante tomada de preços e Cadastro Imobiliário da Municipalidade. Art. 4º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado mediante Decreto, a designar a, fonte de recursos para cobertura do referido Crédito Especial. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 28 de julho de 1969. JOÃO FRANCISCO MATTEI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/582/ta