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norma nº 9/1969

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1969
Date 1969-08-17
EmentaAutoria o Poder Executivo Municipal a adquirir terrenos para construção do prédio do Ginásio Estadual abre Crédito Especial, e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 09 DE 17 DE AGOSTO DE 1969.
Autoria o Poder Executivo Municipal a 
adquirir terrenos para construção do prédio do 
Ginásio Estadual abre Crédito Especial, e da 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir terrenos urbanos, com área 
de mais ou menos 10.000 (dez mil) metros quadrados para a construção do prédio do Ginásio 
Estadual “Amâncio Moro” de Corbélia.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal, mediante decreto, autorizado a abrir Crédito 
Especial, até o valor de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos) para cobrir as despesas 
oriundas da execução do artigo 1º (primeiro).
Art. 3º Os recursos para atendimento do Presente Crédito Especial, serão 
utilizados os do fundo de Participação dos municípios (F.P.M).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 17 de agosto de 1969.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/583/ta
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br

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