| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1969 |
| Date | 1969-08-17 |
| Ementa | É declarado de utilidade pública o GRÊMIO ESTUDANTIL “JORGE NACLI” da cidade Corbélia, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 12 DE 17 DE AGOSTO DE 1969. É declarado de utilidade pública o GRÊMIO ESTUDANTIL “JORGE NACLI” da cidade Corbélia, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Estudantil “JORGE NACLI” da cidade de Corbélia, Estado do Paraná, por se tratar de uma entidade que trará grandes aproveitamentos intelectuais e morais aos estudantes desta cidade. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 17 de agosto de 1969. JOÃO FRANCISCO MATTEI Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/586/ta