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norma nº 12/1969

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1969
Date 1969-08-17
EmentaÉ declarado de utilidade pública o GRÊMIO ESTUDANTIL “JORGE NACLI” da cidade Corbélia, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 12 DE 17 DE AGOSTO DE 1969.
É declarado de utilidade pública o GRÊMIO 
ESTUDANTIL “JORGE NACLI” da cidade 
Corbélia, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Estudantil “JORGE NACLI” 
da cidade de Corbélia, Estado do Paraná, por se tratar de uma entidade que trará grandes 
aproveitamentos intelectuais e morais aos estudantes desta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 17 de agosto de 1969.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/586/ta

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