| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1969 |
| Date | 1969-10-11 |
| Ementa | Delimita o quadro do perímetro urbano e suburbano da sede do Município de Corbélia, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 20 DE 20 DE OUTUBRO DE 1969. Delimita o quadro do perímetro urbano e suburbano da sede do Município de Corbélia, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O quadro do perímetro urbano da sede deste Município de Corbélia, será delimitado por linhas retas e secas, perfazendo uma área de 496.257,63 metros quadrados. Parágrafo Único. O perímetro urbano compreende os seguintes loteamentos: a) loteamento do patrimônio de “Corbélia”, com a área de 265.400 metros quadrados; b) loteamento suplementar do patrimônio de “Corbélia” com a área de 97.757,63 metros quadrados; c) loteamento “São José” com a área de 133.100 metros quadrados. Art. 2º O perímetro suburbano será formado pelas chácaras constantes da Planta de Loteamento da Loteadora Industrial Paranaense Ltda (Lipal). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário às contidas nesta Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 11 de outubro de 1969. JOÃO FRANCISCO MATTEI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/593/ta