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norma nº 20/1969

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1969
Date 1969-10-11
EmentaDelimita o quadro do perímetro urbano e suburbano da sede do Município de Corbélia, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 20 DE 20 DE OUTUBRO DE 1969.
Delimita o quadro do perímetro urbano e 
suburbano da sede do Município de Corbélia, e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O quadro do perímetro urbano da sede deste Município de Corbélia, será 
delimitado por linhas retas e secas, perfazendo uma área de 496.257,63 metros quadrados.
Parágrafo Único. O perímetro urbano compreende os seguintes loteamentos:
a) loteamento do patrimônio de “Corbélia”, com a área de 265.400 metros 
quadrados;
b) loteamento suplementar do patrimônio de “Corbélia” com a área de 
97.757,63 metros quadrados;
c) loteamento “São José” com a área de 133.100 metros quadrados.
Art. 2º O perímetro suburbano será formado pelas chácaras constantes da Planta 
de Loteamento da Loteadora Industrial Paranaense Ltda (Lipal).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário às contidas nesta Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 11 de outubro de 1969.
JOÃO FRANCISCO MATTEI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/593/ta

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