| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1969 |
| Date | 1969-10-20 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a despesa para o Exercício de 1.970. |
| native_id | 595 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 22 DE 20 DE OUTUBRO DE 1969. Estima a Receita e Fixa a despesa para o Exercício de 1.970. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Corbélia, para o Exercício de 1.970 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em NCr$ 686.100,00 (seiscentos e oitenta e seis mil, e cem cruzeiros novos) e fixa a despesa no mesmo valor. Art. 2º Será a receita realizada mediante a arrecadação de tributos suprimento de fundos e outras fontes de rendas, na forma de legislação em Vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes Receita Tributária 184.400,00 Receita Patrimonial 500,00 Receita Industrial 1.500,00 Transferências Correntes 356.000,00 Receitas Diversas 22.700,00 - 565.100,00 Receitas de Capital Operações de Crédito 2.000,00 Transferências de Capital 118.000,00 Outras Receitas de Capital 1.000,00 - 121.000,00 Total: 686.100,00 Art. 3º As despesas será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento: Governo e Administração Geral 60.843,44 Administração Financeira 68.076,92 Defesa e Segurança 6.171,60 Recursos Naturais e Agropecuários 20.600,00 Viação Transportes e Comunicações 204.075,04 Educação e Cultura 177.484,00 Saúde 11.500,00 Bem-Estar Social 29.100,00 Serviços Urbanos 107.349,00 Soma: 686.100,00 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a: I - efetuar operação de crédito para antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada; II - abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0) transferências correntes (3.2.0.0) investimentos (4.1.0.0) inversões financeiras (4.2.0.0) e transferências de Capital (4.3.0.0); III - abrir crédito suplementar, a fim de atender ao disposto na Legislação Federal, desde que haja superávit na arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios, e até o limite deste. Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir da data de 1º de Janeiro de 1.970, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 20 de outubro de 1969. JOÃO FRANCISCO MATTEI Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/595/ta