| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoria o Poder Executivo Municipal, a montar um Parque Infantil, nesta cidade de Corbélia abre Crédito Especial e da outras providências. |
| native_id | 598 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 03 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970. Autoria o Poder Executivo Municipal, a montar um Parque Infantil, nesta cidade de Corbélia abre Crédito Especial e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia autorizado a montar um Parque Infantil, nesta cidade de Corbélia, Estado do Paraná. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a escolher o local mais próprio para a montagem do Parque Infantil. Art. 3º Fica o Prefeito Municipal mediante Decreto, autorizado a abrir Credito Especial, até o valor de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para cobrir as despesas oriundas dos artigos 1º e 2º (primeiro e segundo). Art. 4º Os recursos para atendimento do presente Crédito Especial serão utilizados do Fundo de Participação dos Municípios e Imposto sobre Circulação de Mercadorias (I.C.M.). Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 26 de fevereiro de 1970. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/598/ta