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norma nº 3/1970

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoria o Poder Executivo Municipal, a montar um Parque Infantil, nesta cidade de Corbélia abre Crédito Especial e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 03 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970.
Autoria o Poder Executivo Municipal, a 
montar um Parque Infantil, nesta cidade de 
Corbélia abre Crédito Especial e da outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia autorizado a montar um Parque 
Infantil, nesta cidade de Corbélia, Estado do Paraná.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a escolher o local mais próprio para a 
montagem do Parque Infantil.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal mediante Decreto, autorizado a abrir Credito 
Especial, até o valor de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para cobrir as despesas 
oriundas dos artigos 1º e 2º (primeiro e segundo).
Art. 4º Os recursos para atendimento do presente Crédito Especial serão 
utilizados do Fundo de Participação dos Municípios e Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias (I.C.M.).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 26 de fevereiro de 1970.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/598/ta

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