| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoria o Poder Executivo Municipal a adquirir Placas de Sinalização, para as entidades públicas da cidade, abre Crédito Especial e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 05 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970. Autoria o Poder Executivo Municipal a adquirir Placas de Sinalização, para as entidades públicas da cidade, abre Crédito Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a Sinalização de Transito da cidade de Corbélia, pelo menos nos locais de Repartições Públicas. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de NCr$ 2.775,00 (dois mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros novos) para custeio da aquisição do artigo 1º, mediante decreto. Art. 3º Fica o Poder Executivo, autorizado a constar do Decreto de abertura de Crédito Especial, os recursos para cobertura do Presente Crédito. Art.4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 26 de fevereiro de 1970. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/600/ta