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norma nº 5/1970

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoria o Poder Executivo Municipal a adquirir Placas de Sinalização, para as entidades públicas da cidade, abre Crédito Especial e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 05 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970.
Autoria o Poder Executivo Municipal a 
adquirir Placas de Sinalização, para as 
entidades públicas da cidade, abre Crédito 
Especial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a Sinalização de 
Transito da cidade de Corbélia, pelo menos nos locais de Repartições Públicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de 
NCr$ 2.775,00 (dois mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros novos) para custeio da 
aquisição do artigo 1º, mediante decreto.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, autorizado a constar do Decreto de abertura de 
Crédito Especial, os recursos para cobertura do Presente Crédito.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 26 de fevereiro de 1970.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/600/ta

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