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norma nº 8/1970

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaConcede subvenção Social à Igreja da Colônia Santa Inês, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 08 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970.
Concede subvenção Social à Igreja da Colônia 
Santa Inês, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica concedida Subvenção Social à Igreja da Colônia Santa Inês, no valor 
de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) para que seja feito a cerca do Cemitério da 
localidade.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado mediante Decreto, a 
abrir Crédito Especial para o custeio do referido Crédito Especial.
Art. 3º Fica a diretoria da Igreja da Colônia Santa Inês, obrigada a prestar contas 
da aplicação da presente subvenção.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 26 de fevereiro de 1970.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/603/ta

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