| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Concede subvenção Social à Igreja da Colônia Santa Inês, e dá outras providências. |
| native_id | 603 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 08 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970. Concede subvenção Social à Igreja da Colônia Santa Inês, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica concedida Subvenção Social à Igreja da Colônia Santa Inês, no valor de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) para que seja feito a cerca do Cemitério da localidade. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado mediante Decreto, a abrir Crédito Especial para o custeio do referido Crédito Especial. Art. 3º Fica a diretoria da Igreja da Colônia Santa Inês, obrigada a prestar contas da aplicação da presente subvenção. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 26 de fevereiro de 1970. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/603/ta