| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a construir uma “Casa Escolar” com uma sala de aula na propriedade do Sr. João Lavide, na estrada que liga Anahy e Iguatú, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 11 DE 30 DE MARÇO DE 1970. Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a construir uma “Casa Escolar” com uma sala de aula na propriedade do Sr. João Lavide, na estrada que liga Anahy e Iguatú, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a construir uma Casa Escolar com uma sala de aula, na propriedade do Sr. João Lavi, na estrada que liga Anahy a Iguatú. Art. 2º Os recursos para custeio da referida construção, serão utilizados os da dotação orçamentária específica. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 30 de março de 1970. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/607/ta