| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir um relógio de ponto “Taques línea” e dá outras providências. |
| native_id | 609 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 13 DE 30 DE MARÇO DE 1970. Autoriza o Executivo Municipal a adquirir um relógio de ponto “Taques línea” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a adquirir um relógio de ponto marca “Tagus línea” modelo 7.600 – para uso do Paçoo Municipal. Art. 2º As despesas com a presente aquisição correrão por conta da dotação orçamentária específica. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 30 de março de 1970. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/609/ta