| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fixa os valores para símbolos, padrões e funções gratificadas a que se refere presente Lei, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 21 DE 22 DE ABRIL DE 1970. Fixa os valores para símbolos, padrões e funções gratificadas a que se refere presente Lei, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fixa valores para símbolos padrões e funções gratificadas, a saber: I – Cargos em Comissão Símbolo Vencimento Mensal CC-1 500,00 II – Cargos de Provimento Efetivo Padrões Vencimento Mensal A - B - C - D - E - F 40,00 G 50,00 H 60,00 I 70,00 J 80,00 K 100,00 L 124,80 M 150,00 N 200,00 O 229,40 P 252,00 Q 350,00 R 380,68 S 400,00 T 450,00 U 500,00 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br V 550,00 X 600,00 Z 650,00 Art. 2º Todas as vezes que forem revistos os níveis do salário mínimo regional, o Prefeito Municipal mandará proceder, imediatamente a estudos, visando o reajustamento dos Vencimentos do Funcionalismo, enviando mensagem à Câmara Municipal a respeito, no prazo de trinta (30) dias a contar da data da publicação nas novas tabelas do salário mínimo. Art. 3º Os salários do pessoal admitido ou contratado na forma da, digo para desempenho de funções técnicas ou especializadas serão fixados no ato de admissão ou contratação de acordo com a capacidade ou especialidade de cada um. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1970. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 22 de abril de 1970. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/619/ta