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norma nº 21/1970

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFixa os valores para símbolos, padrões e funções gratificadas a que se refere presente Lei, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 21 DE 22 DE ABRIL DE 1970.
Fixa os valores para símbolos, padrões e 
funções gratificadas a que se refere presente 
Lei, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fixa valores para símbolos padrões e funções gratificadas, a saber:
I – Cargos em Comissão
Símbolo Vencimento Mensal
CC-1 500,00
II – Cargos de Provimento Efetivo
Padrões Vencimento Mensal
A -
B -
C -
D -
E -
F 40,00
G 50,00
H 60,00
I 70,00
J 80,00
K 100,00
L 124,80
M 150,00
N 200,00
O 229,40
P 252,00
Q 350,00
R 380,68
S 400,00
T 450,00
U 500,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
V 550,00
X 600,00
Z 650,00
Art. 2º Todas as vezes que forem revistos os níveis do salário mínimo regional, o 
Prefeito Municipal mandará proceder, imediatamente a estudos, visando o reajustamento dos 
Vencimentos do Funcionalismo, enviando mensagem à Câmara Municipal a respeito, no 
prazo de trinta (30) dias a contar da data da publicação nas novas tabelas do salário mínimo.
Art. 3º Os salários do pessoal admitido ou contratado na forma da, digo para 
desempenho de funções técnicas ou especializadas serão fixados no ato de admissão ou 
contratação de acordo com a capacidade ou especialidade de cada um.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1970.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 22 de abril de 1970.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/619/ta

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