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norma nº 24/1970

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a arrendar a Pedreira Municipal, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 24 DE 30 DE ABRIL DE 1970.
Autoriza o Executivo Municipal a arrendar a 
Pedreira Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a arrendar a 
Pedreira Municipal, pelo preço de NCr$ 6,00 (seis cruzeiros novos) o metro cúbico.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar contrato 
nos termos da presente Lei, e, dentro da possibilidade e ressalvado os interesses da 
Municipalidade.
Art. 3º Fica estipulado o preço de NCr$ 12,00 (doze cruzeiros novos) o metro 
cúbico de pedra britada, para fins de venda a terceiros.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 30 de abril de 1970.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/622/ta

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