| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio para iluminação pública da cidade, e da outras providências. |
| native_id | 623 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 25 DE 12 DE MAIO DE 1970. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio para iluminação pública da cidade, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a figurar convênio com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL), para instalação da rede de iluminação pública de Corbélia. § 1º Que as Avenidas e Ruas Principais deverão ser iluminadas com lâmpadas de vapor a mercúrio. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 12 de maio de 1970. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/623/ta