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norma nº 25/1970

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio para iluminação pública da cidade, e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 25 DE 12 DE MAIO DE 1970.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar
convênio para iluminação pública da cidade, e 
da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a figurar convênio 
com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL), para instalação da rede de 
iluminação pública de Corbélia.
§ 1º Que as Avenidas e Ruas Principais deverão ser iluminadas com lâmpadas de 
vapor a mercúrio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 12 de maio de 1970.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/623/ta

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