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norma nº 28/1970

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a dar isenção do Imposto Predial Urbano, a prédios de alvenaria com dois andares ou mais que venham a ser construídos em nossa cidade e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 28 DE 02 DE JUNHO DE 1970.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a dar 
isenção do Imposto Predial Urbano, a prédios 
de alvenaria com dois andares ou mais que 
venham a ser construídos em nossa cidade e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção de 
Imposto Predial Urbano pelo prazo de 4 anos, a todos os prédios de Alvenaria com metragem 
mínima de 70,0 metros quadrados, que venham a ser construídas na cidade de Corbélia.
Art. 2º A isenção para os prédios de dois andares ou mais, só serão reconhecidas 
após a conclusão dos mesmos e conforme planta aprovada pelo Departamento de Engenharia 
da Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 02 de junho de 1970.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/626/ta

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