| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a dar isenção do Imposto Predial Urbano, a prédios de alvenaria com dois andares ou mais que venham a ser construídos em nossa cidade e dá outras providências. |
| native_id | 626 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 28 DE 02 DE JUNHO DE 1970. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a dar isenção do Imposto Predial Urbano, a prédios de alvenaria com dois andares ou mais que venham a ser construídos em nossa cidade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção de Imposto Predial Urbano pelo prazo de 4 anos, a todos os prédios de Alvenaria com metragem mínima de 70,0 metros quadrados, que venham a ser construídas na cidade de Corbélia. Art. 2º A isenção para os prédios de dois andares ou mais, só serão reconhecidas após a conclusão dos mesmos e conforme planta aprovada pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 02 de junho de 1970. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/626/ta