| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza Subvenção social à corporação da guarda Urbano do Paraná abre Crédito Especial e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 29 DE 15 DE JUNHO DE 1970. Autoriza Subvenção social à corporação da guarda Urbano do Paraná abre Crédito Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica criado a subvenção social à corporação da Guarda Urbana do Paraná, no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) anual. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a incrustar no Orçamento de 1971, verba específica para custeio da presente Lei. Art. 3º Fica aberto na Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura Municipal de Corbélia, um Crédito Especial no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) afim de custear as despesas com a presente Lei, durante o exercício corrente. Art. 4º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado mediante Decreto, a utilizar para cobertura do presente crédito citado no art.3º, verbas em disponibilidade no orçamento do corrente ano. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 15 de junho de 1970. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/627/ta