br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 29/1970

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza Subvenção social à corporação da guarda Urbano do Paraná abre Crédito Especial e dá outras providências.
native_id627

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 29 DE 15 DE JUNHO DE 1970.
Autoriza Subvenção social à corporação da 
guarda Urbano do Paraná abre Crédito 
Especial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criado a subvenção social à corporação da Guarda Urbana do Paraná, 
no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) anual.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a incrustar no Orçamento de 1971, 
verba específica para custeio da presente Lei.
Art. 3º Fica aberto na Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura Municipal de 
Corbélia, um Crédito Especial no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) afim de custear as 
despesas com a presente Lei, durante o exercício corrente.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado mediante Decreto, a 
utilizar para cobertura do presente crédito citado no art.3º, verbas em disponibilidade no 
orçamento do corrente ano.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 15 de junho de 1970.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/627/ta

open original →