| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Abre Crédito Especial, autoriza inscrição de dívida pública, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 31 DE 26 DE JUNHO DE 1970. Abre Crédito Especial, autoriza inscrição de dívida pública, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica aberto na Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura Municipal de Corbélia, um Crédito Especial no valor de Cr$ 18.370,00 (dezoito mil e trezentos e setenta cruzeiros) para cobertura das despesas da Lei nº 22/70 de 12/05/1970, com a seguinte classificação. 0. Governo e Administração Geral 0.2 Executivo Municipal – gab. Prefeito 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.4.0 Equipamentos e instalação a) Aquisição de uma camioneta rural Willys Overland. Cr$ 18.370,00 Artigo 2º Para custeio do Presente Crédito Suplementar, digo especial, serão utilizados os recursos da data orçamentária em disponibilidade, a saber: 9. Serviços Urbanos 9.1 Serviço de Água e Esgotos 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.1.0 Obras Públicas 4.1.1.2 Inicio de Obras a) Construção da rede de abastecimento d’água 18.370,00 Art. 2º Para custeio do Presente Crédito Suplementar, digo especial, serão utilizados os recursos da verba orçamentária em disponibilidade, a saber: 9. Serviços Urbanos 9.1 Serviço de Água e Esgotos 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.1.0 Obras Públicas 4.1.1.2 Inicio de Obras a) Construção da rede de abastecimento d’água 18.370,00 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado mediante Decreto a inscrever, mediante Decreto digo, na Dívida Pública, a quantia devida à financiadora, e, a abrir Crédito Suplementar para pagamento do referido financiamento. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 26 de junho de 1970. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/629/ta