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norma nº 31/1970

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAbre Crédito Especial, autoriza inscrição de dívida pública, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 31 DE 26 DE JUNHO DE 1970.
Abre Crédito Especial, autoriza inscrição de 
dívida pública, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto na Contabilidade e Tesouraria da Prefeitura Municipal de 
Corbélia, um Crédito Especial no valor de Cr$ 18.370,00 (dezoito mil e trezentos e setenta 
cruzeiros) para cobertura das despesas da Lei nº 22/70 de 12/05/1970, com a seguinte 
classificação.
0. Governo e Administração Geral
0.2 Executivo Municipal – gab. Prefeito
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.4.0 Equipamentos e instalação
a) Aquisição de uma camioneta rural 
Willys Overland. Cr$ 18.370,00
Artigo 2º Para custeio do Presente Crédito 
Suplementar, digo especial, serão utilizados os 
recursos da data orçamentária em disponibilidade, a saber:
9. Serviços Urbanos
9.1 Serviço de Água e Esgotos
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
4.1.1.2 Inicio de Obras
a) Construção da rede de abastecimento d’água 18.370,00
Art. 2º Para custeio do Presente Crédito Suplementar, digo especial, serão 
utilizados os recursos da verba orçamentária em disponibilidade, a saber:
9. Serviços Urbanos
9.1 Serviço de Água e Esgotos
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
4.1.1.2 Inicio de Obras
a) Construção da rede de 
abastecimento d’água 18.370,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado mediante Decreto a inscrever, 
mediante Decreto digo, na Dívida Pública, a quantia devida à financiadora, e, a abrir Crédito 
Suplementar para pagamento do referido financiamento.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 26 de junho de 1970.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/629/ta

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