| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Modifica alíquota para lançamento da taxa de Conservação de Estradas, e dá outras providências. |
| native_id | 635 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 36 DE 12 DE AGOSTO DE 1970. Modifica alíquota para lançamento da taxa de Conservação de Estradas, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º A taxa de “Conservação de Estradas” será cobrada na base de Cr$ 3,00 (três cruzeiros) por alqueire paulista, de 24.200 (vinte e quatro mil e duzentos) metros quadrados. Art. 2º Ficam revogadas os arts. 3º, § 1º, §2º da Lei nº 26/67 de 22/12/1970. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 12 de agosto de 1970. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/635/ta