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norma nº 36/1970

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaModifica alíquota para lançamento da taxa de Conservação de Estradas, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 36 DE 12 DE AGOSTO DE 1970.
Modifica alíquota para lançamento da taxa de 
Conservação de Estradas, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º A taxa de “Conservação de Estradas” será cobrada na base de Cr$ 3,00 
(três cruzeiros) por alqueire paulista, de 24.200 (vinte e quatro mil e duzentos) metros 
quadrados.
Art. 2º Ficam revogadas os arts. 3º, § 1º, §2º da Lei nº 26/67 de 22/12/1970.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 12 de agosto de 1970.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/635/ta

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