| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal, a transferir verbas dentro do Orçamento Geral para 1970, e dá outras providências. |
| native_id | 636 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 37 DE 12 DE AGOSTO DE 1970. Autoriza o Prefeito Municipal, a transferir verbas dentro do Orçamento Geral para 1970, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir dotações disponíveis para suplementação de dotações orçamentárias esgotadas, dentro do Orçamento Geral para 1970, mediante Decreto, quando não houver superávit para abertura do Crédito Suplementar. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 12 de agosto de 1970. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/636/ta