br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 38/1970

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado medi, digo, abrir Crédito Especial, regularizar despesas, e dá outras providências.
native_id637

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 38 DE 12 DE AGOSTO DE 1970.
Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, 
autorizado medi, digo, abrir Crédito Especial, 
regularizar despesas, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado, mediante Decreto, a 
abrir Crédito Especial até o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) afim de regularizar 
despesas que se acham empenhadas sob a rúbrica “Despesas a Regularização”.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia autorizado mediante Decreto, a 
regularizar as referidas despesas, de acordo com a Lei nº 4.320 de 17/03/1964.
Art. 3º Os recursos para custeio do presente crédito, serão utilizados os de Verbas 
orçamentárias em disponibilidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 12 de agosto de 1970.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/637/ta

open original →