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norma nº 42/1970

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Poder Executivo e adquirir sistema mecanizado da contabilidade e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 42 DE 27 DE OUTUBRO DE 1970.
Autoriza o Poder Executivo e adquirir sistema 
mecanizado da contabilidade e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a adquirir “Sistema 
Mecanizado de Contabilidade” e providenciar a devida implantação.
Art. 2º As despesas com a presente aquisição e implantação correrão por conta de 
dotação específica no Orçamento – 1.6.4.1.4.0 – Contabilidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir 
da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 27 de outubro de 1970.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/641/ta

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