| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo e adquirir sistema mecanizado da contabilidade e dá outras providências. |
| native_id | 641 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 42 DE 27 DE OUTUBRO DE 1970. Autoriza o Poder Executivo e adquirir sistema mecanizado da contabilidade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a adquirir “Sistema Mecanizado de Contabilidade” e providenciar a devida implantação. Art. 2º As despesas com a presente aquisição e implantação correrão por conta de dotação específica no Orçamento – 1.6.4.1.4.0 – Contabilidade. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 27 de outubro de 1970. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/641/ta