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norma nº 43/1970

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaConcede subvenção social à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 43 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1970.
Concede subvenção social à Associação de 
Proteção à Maternidade e à Infância, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica concedido à Associação de Proteção à Maternidade e a Infância 
(APMI) uma Subvenção Social no valor de Cr$ 1.000,00 (cem cruzeiros digo um mil 
cruzeiros) anual.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a constar no Orçamento para 1971, 
dotação especial para cobertura da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogam-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 04 de novembro de 1970.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/642/ta

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