| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, e dá outras providências. |
| native_id | 642 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 43 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1970. Concede subvenção social à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica concedido à Associação de Proteção à Maternidade e a Infância (APMI) uma Subvenção Social no valor de Cr$ 1.000,00 (cem cruzeiros digo um mil cruzeiros) anual. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a constar no Orçamento para 1971, dotação especial para cobertura da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 04 de novembro de 1970. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/642/ta