| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Cria e delimita o perímetro urbano do “Jardim Vinoco”, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 44 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1970. Cria e delimita o perímetro urbano do “Jardim Vinoco”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica criado o perímetro urbano do Jardim Vinoco, num total de 86,060,15 metros quadrados, anexo ao Patrimônio de Anahí. Art. 2º Delimita o perímetro urbano do Jardim Vinoco com as seguintes confrontações: Ao nordeste – medindo 140,0 metros, confronta com as chácaras nºs 13 e 14 e ainda medindo mais 140,0 metros confronta com a mesma chácara nº 14, ao sudoeste medindo 315,0 metros, confronta com o lote nº 184 (rural): Ao sudoeste – medindo 114,50 metros, confronta com parte das chácaras nºs 23-24-25-26, ao Noroeste – medindo 362,50 metros, confronta com partes das chácaras nºs 23-18-17. Art. 3º O perímetro urbano fica constituído com as seguintes áreas: De lotes serão rendidos........53,850,15 mts². De áreas doadas ao Município de Corbélia.....5,460,00 mts². De ruas e avenidas........26,750,00 mts². Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aos 04 de novembro de 1970. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 04 de novembro de 1970. CAMILO DE LELES GAZINEU CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/643/ta