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norma nº 47/1970

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Corbélia, a reavaliar vencimentos de funcionários, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 47 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1970.
Autoriza o Prefeito Municipal de Corbélia, a 
reavaliar vencimentos de funcionários, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a reavaliar, digo 
reavaliar os vencimentos do funcionalismo municipal, de acordo com o Decreto-Lei nº 66.523 
de 30 de abril de 1970, que estabelece novos níveis de salário-mínimo.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a suplementar verbas 
para custeio do presente aumento a reavaliação de salários, inclusive reajuste anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 04 de novembro de 1970.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/645/ta

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