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norma nº 48/1970

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCria e delimita o perímetro urbano do Patrimônio de Nossa Senhora da Penha, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 48 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970.
Cria e delimita o perímetro urbano do 
Patrimônio de Nossa Senhora da Penha, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criado o perímetro urbano do Patrimônio de Nossa Senhora da Penha 
com a área total de 61.7833 alqueires paulistas de 24.200 m², ou seja área total do lote 113 da 
gleba 2 Colônia “A” Cascavel, e lote nº 114 – A área de 15 alqueires da gleba nº 2.
Art. 2º Delimita o perímetro urbano do Patrimônio de Nossa Senhora da Penha, 
com as seguintes confrontações: a NOROESTE por linha reta de rumo 450 e extensão de 
1.482 metros confrontando com terras da subdivisão do lote nº 114 da Gleba nº 2, Colônia 
“A” Cascavel, ocupado por João Cortija, Severino Forte, Santo Fole, Alvino Canalli, Manoel 
Ferreira, Francisco Vignatti e Reinaldo Ruchel; a Sudoeste pelo arroio Nossa Senhora e por 
linha seca confronta com subdivisão do lote nº 108, da mesma gleba e ocupado por Vitorio 
Pavam, Antonio Dicui, João Bucki, Armelindo Beltramim, Elio Zanato, Pedro Cardoso Pinto, 
Constante Rodrigues dos Santos e Romano Bertoluzzi; a Leste pela estrada do DER que liga 
Cascavel a Campo Mourão, confrontando com os lotes nºs 111 e 112, também da mesma 
gleba e ocupado por Victor Inácio Becker, Olívio Durigon, Luiz Beltramim, Luiz Guerra, 
Ivanir Ganzi e Julio Eurich; ao Nordeste por uma estrada dividindo a gleba 2 com o lote nº 25
da gleba nº 3 da mesma Colônia e ocupado por Gerbes João Pereira e Hilário Effgen.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 11 de dezembro de 1970.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/646/ta

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