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norma nº 51/1970

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaModifica base de Lançamento da Taxa de Conservação de Estradas, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 51 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970.
Modifica base de Lançamento da Taxa de 
Conservação de Estradas, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º A taxa de conservação de Estradas, terá como base de lançamento a média 
aritmética dos gastos efetuados durante o último triênio.
Art. 2º Esta média aritmética será obtida através de dados coletados dos balanços 
de encerramento; sobrando-se as despesas de conservação e melhoramentos de estradas e 
dividido pelo total de quilômetros existentes no município, e lançado em nome dos 
beneficiados, proporcionalmente à testada da estrada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 18 de dezembro de 1970.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/649/ta

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