| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Modifica base de Lançamento da Taxa de Conservação de Estradas, e dá outras providências. |
| native_id | 649 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 51 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970. Modifica base de Lançamento da Taxa de Conservação de Estradas, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º A taxa de conservação de Estradas, terá como base de lançamento a média aritmética dos gastos efetuados durante o último triênio. Art. 2º Esta média aritmética será obtida através de dados coletados dos balanços de encerramento; sobrando-se as despesas de conservação e melhoramentos de estradas e dividido pelo total de quilômetros existentes no município, e lançado em nome dos beneficiados, proporcionalmente à testada da estrada. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 18 de dezembro de 1970. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/649/ta