| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1971 |
| Date | 1971-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fazer reavaliação vencimentos e dá outras providências. |
| native_id | 650 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 01 DE 08 DE JULHO DE 1971. Autoriza o Executivo Municipal a fazer reavaliação vencimentos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a reavaliar os vencimentos do cargo de Datilógrafo para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 08 de julho de 1971. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/650/ta