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norma nº 2/1971

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1971
Date 1971-05-06
EmentaCria e delimita o perímetro urbano do Patrimônio de Samália e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 02 DE 06 DE MAIO DE 1971.
Cria e delimita o perímetro urbano do 
Patrimônio de Samália e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criado o perímetro urbano do Patrimônio de Samália num total de 
510.348,00 metros quadrados.
Art. 2º Delimita o perímetro urbano do Patrimônio “Samália” com as seguintes 
confrontações: ao norte com o lote rural nº 53; ao sul com o lote rural n° 46; ao leste com o 
lote rural nº 47, ao oeste com os lotes rurais nº 47 e 54 B.
Art. 3º O perímetro urbano fica constituído com as seguintes áreas.
Áreas para utilidade públicas 12.800,00 ms².
Áreas dos Lotes 307.200,00 ms².
Áreas das Ruas 190.348 ms².
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas, as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 06 de maio de 1971.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
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Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
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