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norma nº 7/1971

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1971
Date 1971-05-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fazer reavaliação de vencimentos e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 07 DE 06 DE MAIO DE 1971.
Autoriza o Executivo Municipal a fazer 
reavaliação de vencimentos e da outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a reavaliar os vencimentos do cargo 
de chefe da Unidade Municipal de Cadastramento para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) 
mensais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogada as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 06 de maio de 1971.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/656/ta

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