| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1971 |
| Date | 1971-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fazer reavaliação de vencimentos e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 07 DE 06 DE MAIO DE 1971. Autoriza o Executivo Municipal a fazer reavaliação de vencimentos e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a reavaliar os vencimentos do cargo de chefe da Unidade Municipal de Cadastramento para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 06 de maio de 1971. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/656/ta