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norma nº 9/1971

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1971
Date 1971-05-06
EmentaAutoriza a doação de um Aparelho Radiotelegráfico, à Secretaria de Segurança Pública do Paraná e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 09 DE 06 DE MAIO DE 1971.
Autoriza a doação de um Aparelho 
Radiotelegráfico, à Secretaria de Segurança 
Pública do Paraná e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar um Aparelho 
Radiotelegráfico de propriedade desta municipalidade, que já se encontra em funcionamento 
na Delegacia de Policia local, ao Serviço Postal de Radiocomunicação da Secretaria de 
Segurança Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º A doação que trata o artigo 1º será feita de equipamento de forma a não 
permitir a retirada do equipamento deste município, sob qualquer pretexto ou alegação, 
cumpridas as normais legais, vigentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 06 de maio de 1971.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/658/ta

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