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norma nº 10/1971

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1971
Date 1971-06-08
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Corbélia a reavaliar vencimentos de funcionários e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 10 DE 08 DE JULHO DE 1971.
Autoriza o Prefeito Municipal de Corbélia a 
reavaliar vencimentos de funcionários e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a reavaliar os 
vencimentos dos Cargos Auxiliar de Contabilidade, Inspetor de Ensino Primário, Fiscal Geral 
de Estradas a Saber. 
Cr$
Auxiliar Contabilidade 400,00
Inspetor de Ensino Primário 300,00
Fiscal Geral de Estradas 550,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogada as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 08 de julho de 1971.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/659/ta

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