| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1971 |
| Date | 1971-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Corbélia a reavaliar vencimentos de funcionários e dá outras providências. |
| native_id | 659 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 10 DE 08 DE JULHO DE 1971. Autoriza o Prefeito Municipal de Corbélia a reavaliar vencimentos de funcionários e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a reavaliar os vencimentos dos Cargos Auxiliar de Contabilidade, Inspetor de Ensino Primário, Fiscal Geral de Estradas a Saber. Cr$ Auxiliar Contabilidade 400,00 Inspetor de Ensino Primário 300,00 Fiscal Geral de Estradas 550,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 08 de julho de 1971. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/659/ta