| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1971 |
| Date | 1971-05-06 |
| Ementa | Autoriza Prefeito Municipal a doar pedras britadas, e dá outras providências. |
| native_id | 660 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 11 DE 06 DE MAIO DE 1971. Autoriza Prefeito Municipal a doar pedras britadas, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a doar à Igreja São Judas Tadeu 50 (cinquenta) metros cúbicos de pedra britada. Parágrafo Único. Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado ainda a fornecer serviços de terraplanagem e transporte de materiais dentro da possibilidades do Município. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua (plu) publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 06 de maio de 1971. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/660/ta