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norma nº 11/1971

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1971
Date 1971-05-06
EmentaAutoriza Prefeito Municipal a doar pedras britadas, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 11 DE 06 DE MAIO DE 1971.
Autoriza Prefeito Municipal a doar pedras 
britadas, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a doar à Igreja São 
Judas Tadeu 50 (cinquenta) metros cúbicos de pedra britada.
Parágrafo Único. Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado ainda a 
fornecer serviços de terraplanagem e transporte de materiais dentro da possibilidades do 
Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir 
da data de sua (plu) publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 06 de maio de 1971.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/660/ta

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