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norma nº 15/1971

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1971
Date 1971-08-25
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a majorar vencimentos de funcionários e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 15 DE 25 DE AGOSTO DE 1971.
Autoriza o Prefeito Municipal a majorar 
vencimentos de funcionários e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia autorizado a majorar vencimentos 
do funcionalismo municipal, em 20% (Vinte por cento), de acordo com o Decreto-lei nº
68.576 de 01/05/1971, que estabelece novos níveis do salário mínimo.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a suplementar verbas 
para custeio do presente aumento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de junho de 1971, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 25 de agosto de 1971.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/664/ta

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