| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1971 |
| Date | 1971-09-15 |
| Ementa | Autoriza construção de uma (1) sala de aula na localidade “PINHALZINHO” na propriedade de Fridolino Ari Alebrand e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 16 DE 15 DE SETEMBRO DE 1971. Autoriza construção de uma (1) sala de aula na localidade “PINHALZINHO” na propriedade de Fridolino Ari Alebrand e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia, autorizado a mandar construir uma casa escolar, com uma sala de aula, na localidade “PINHALZINHO” na propriedade do Sr. Fridolino Ari Alebrand. Art. 2º As despesas com a presente construção correrão por conta de dotação orçamentária especifica - 6.1.4.1.1.5. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 15 de setembro de 1971. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/665/ta