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norma nº 17/1971

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1971
Date 1971-09-15
EmentaO chefe do poder Executivo, propõe à Câmara Municipal de Corbélia, emenda ao artigo nº 248 da lei 29/67 de 22/12/1967.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 17 DE 15 DE SETEMBRO DE 1971.
O chefe do poder Executivo, propõe à Câmara 
Municipal de Corbélia, emenda ao artigo nº 
248 da lei 29/67 de 22/12/1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica proposto que o art.º nº 248 que em sua redação original é o seguinte:
Alíquota da taxa de serviços urbanos será de 0,3% (zero virgula três por cento) do 
salário mínimo regional.
Passará a ter a seguinte redação:
A alíquota da taxa de serviços urbanos será de Cr$ 27,00 (vinte e sete cruzeiros) 
quando tratar de iluminação pública 0,03% (Zero virgula três por cento), do salário mínimo 
regional para outros serviços urbanos....................................(NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogada as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 15 de setembro de 1971.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/666/ta
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br

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