| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1971 |
| Date | 1971-09-15 |
| Ementa | O chefe do poder Executivo, propõe à Câmara Municipal de Corbélia, emenda ao artigo nº 248 da lei 29/67 de 22/12/1967. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 17 DE 15 DE SETEMBRO DE 1971. O chefe do poder Executivo, propõe à Câmara Municipal de Corbélia, emenda ao artigo nº 248 da lei 29/67 de 22/12/1967. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica proposto que o art.º nº 248 que em sua redação original é o seguinte: Alíquota da taxa de serviços urbanos será de 0,3% (zero virgula três por cento) do salário mínimo regional. Passará a ter a seguinte redação: A alíquota da taxa de serviços urbanos será de Cr$ 27,00 (vinte e sete cruzeiros) quando tratar de iluminação pública 0,03% (Zero virgula três por cento), do salário mínimo regional para outros serviços urbanos....................................(NR) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 15 de setembro de 1971. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/666/ta CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br