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norma nº 20/1971

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1971
Date 1971-08-25
EmentaFica modificado o Art.1º da Lei nº 28/70 de 02/06/1970.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 20 DE 25 DE AGOSTO DE 1971.
Fica modificado o Art.1º da Lei nº 28/70 de 
02/06/1970.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção de 
imposto Predial Urbano, pelo prazo de 4 (quatro) anos a todos os prédios de alvenaria com 
metragens mínima de 70,00 metros quadrados, e que sejam de dois pisos à mais que venham a 
ser construídos nesta cidade de Corbélia.
Art. 2º A isenção para os prédios que trata o artigo 1º desta emenda, serão 
reconhecidos após o termino da obra e desde que estejam de acordo com a planta, aprovada 
pelo Departamento de Engenharia de Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 25 de agosto de 1971.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/669/ta

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