| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1971 |
| Date | 1971-08-25 |
| Ementa | Fica modificado o Art.1º da Lei nº 28/70 de 02/06/1970. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 20 DE 25 DE AGOSTO DE 1971. Fica modificado o Art.1º da Lei nº 28/70 de 02/06/1970. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção de imposto Predial Urbano, pelo prazo de 4 (quatro) anos a todos os prédios de alvenaria com metragens mínima de 70,00 metros quadrados, e que sejam de dois pisos à mais que venham a ser construídos nesta cidade de Corbélia. Art. 2º A isenção para os prédios que trata o artigo 1º desta emenda, serão reconhecidos após o termino da obra e desde que estejam de acordo com a planta, aprovada pelo Departamento de Engenharia de Prefeitura. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 25 de agosto de 1971. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/669/ta