| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1971 |
| Date | 1971-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná. |
| native_id | 670 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 21 DE 22 DE OUTUBRO DE 1971. Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado do Paraná, visando a sua participação no programa de integração fazendário - PROFAZ - criado pela Lei Estadual nº 6.211 de 02 de agosto de 1971, e regulamentado pelo Decretos nºs 699, 701 e 702 de 20 de agosto de 1971, respectivamente. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 22 de outubro de 1971. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/670/ta