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norma nº 21/1971

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1971
Date 1971-10-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná.
native_id670

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 21 DE 22 DE OUTUBRO DE 1971.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio 
com o Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o 
Governo do Estado do Paraná, visando a sua participação no programa de integração 
fazendário - PROFAZ - criado pela Lei Estadual nº 6.211 de 02 de agosto de 1971, e 
regulamentado pelo Decretos nºs 699, 701 e 702 de 20 de agosto de 1971, respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 22 de outubro de 1971.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/670/ta

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