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norma nº 22/1971

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1971
Date 1971-12-01
EmentaFica o Prefeito Municipal de Corbélia autorizado a DECRETAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 22 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1971.
Fica o Prefeito Municipal de Corbélia 
autorizado a DECRETAR DE UTILIDADE 
PÚBLICA MUNICIPAL, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Corbélia autorizado a DECRETAR DE 
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL; as entidades municipais, que apresentem os seguintes 
documentos:
1º Requerimento ao Sr. Prefeito.
2º Personalidade Jurídica (Art. Do Registro em Cartório).
3º Prova de Gratuidade dos cargos de direção, através de atestados com a firma 
reconhecida, caso não esteja expresso em estatuto.
4º Atestado de Respectivo funcionamento.
5º Prova de prestação de serviços relevantes a coletividades, mediante 
apresentação de relatório ou balancete.
6º Estatutos.
Art. 2º As declaração de utilidade pública municipal pelo senhor Prefeito 
Municipal será efetivada a entidade que apresentarem os documentos exigidos pelo art.1º 
deste projeto de Lei e desde que não venha anexar os cofres públicos do município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 01 de dezembro de 1971.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/671/ta

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