| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1971 |
| Date | 1971-11-25 |
| Ementa | Abre crédito Especial e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 24 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre crédito Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica aberto na contabilidade e tesouraria da Prefeitura Municipal de Corbélia, um Crédito Especial no valor de Cr$ 4.573,00 (quatro mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros), para cobrir despesas com a merenda escolar. 6. Educação e Cultura 6.1 Ensino Primário 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.2.0.0 Transferências Correntes 3.2.7.0 Diversas Transf. Correntes 3.2.7.6 Diversas a) Merenda Escolar (CNAE) 4.573,00 Art. 2º Para cobertura do Presente Crédito Especial, serão utilizados as seguintes verbas em disponibilidade orçamentária a saber: 9. Serviços Urbanos 9.0 Serviços de Obras 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.1 Pessoal Civil 0.1.0.0 Vencimentos e Vantagens Fixas a) Agrimensor (Engenheiros) 4.573,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 25 de novembro de 1971. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/673/ta