| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1971 |
| Date | 1971-12-01 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Corbélia para o exercício de 1972. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 38 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1971. Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Corbélia para o exercício de 1972. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O orçamento do Município de Corbélia para o exercício financeiro de 1972, discriminado pelos anexos I a integrantes desta Lei estima a Receita em 1.575.000 (hum mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 1.575,00 (hum mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros). Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a realizar: I - operações de Crédito de até 20% (vinte por cento) da receita estimada para atender a insuficiência de caixa. II - suplementação em até 50% (cinquenta por cento) de cada dotação orçamentária. Art. 3º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão central. Art. 4º Esta Lei entrará, em vigor no dia 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 01 de dezembro de 1971. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/686/ta