| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1972 |
| Date | 1972-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a tomar providências para criação do curso de Técnico e Agricultura e Pecuária, abre Crédito Especial e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 04 DE 24 DE ABRIL DE 1972. Autoriza o Poder Executivo a tomar providências para criação do curso de Técnico e Agricultura e Pecuária, abre Crédito Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar todas as providências, para que seja criado e instalado neste Município um Curso de Técnico em Agricultura e Pecuária. Art. 2º O referido curso, está enquadrado dentro das opções fornecidas pelo Conselho Federal de Educação no seu parecer, nº 45 que trata da Reforma do Ensino, de acordo com a lei nº 5.692. Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para dar cumprimento, as determinações dos artigos anteriores. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 24 de abril de 1972. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/689/ta