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norma nº 4/1972

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1972
Date 1972-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a tomar providências para criação do curso de Técnico e Agricultura e Pecuária, abre Crédito Especial e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 04 DE 24 DE ABRIL DE 1972.
Autoriza o Poder Executivo a tomar 
providências para criação do curso de Técnico 
e Agricultura e Pecuária, abre Crédito Especial 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar todas as 
providências, para que seja criado e instalado neste Município um Curso de Técnico em 
Agricultura e Pecuária.
Art. 2º O referido curso, está enquadrado dentro das opções fornecidas pelo 
Conselho Federal de Educação no seu parecer, nº 45 que trata da Reforma do Ensino, de 
acordo com a lei nº 5.692.
Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para 
dar cumprimento, as determinações dos artigos anteriores.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 24 de abril de 1972.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/689/ta

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