| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1972 |
| Date | 1972-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Legislativo adquirir uma Maquina de Datilografia, um arquivo de aço e uma cadeira giratória, e da outras providências. |
| native_id | 690 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 05 DE 24 DE ABRIL DE 1972. Autoriza o Chefe do Legislativo adquirir uma Maquina de Datilografia, um arquivo de aço e uma cadeira giratória, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a adquirir uma Maquina Datilografia, um arquivo de aço, e uma cadeira giratória a presidência da mesma, da Câmara. Art. 2º O custeio para a presente aquisição, será ocupado das verbas constantes do Orçamento. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA Em 24 de abril de 1972. CAMILO DE LELES GAZINEU Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/690/ta