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norma nº 5/1972

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1972
Date 1972-04-24
EmentaAutoriza o Chefe do Legislativo adquirir uma Maquina de Datilografia, um arquivo de aço e uma cadeira giratória, e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 05 DE 24 DE ABRIL DE 1972.
Autoriza o Chefe do Legislativo adquirir uma 
Maquina de Datilografia, um arquivo de aço e 
uma cadeira giratória, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a adquirir uma Maquina 
Datilografia, um arquivo de aço, e uma cadeira giratória a presidência da mesma, da Câmara.
Art. 2º O custeio para a presente aquisição, será ocupado das verbas constantes do 
Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 24 de abril de 1972.
CAMILO DE LELES GAZINEU
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/690/ta

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